Constituem causas de cessação definitiva ou temporária de impedimento de participação no Programa AmaSénior Lazer:
- a)A criação de situações de conflito ou desacato durante as atividades, caso em que o/a participante poderá ter de abandonar o turno de férias e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas do Programa;
- b)A prestação pelo/a participante de falsas declarações, quer no processo de inscrição, quer ao longo do período a que se reporta o Programa;
- c)A alteração ou transferência de residência para fora do Município da Amadora;
- d)O não pagamento atempado da comparticipação financeira do turno das atividades, prevista no artigo 8.º do presente Regulamento;
- e)Os/as participantes devem cumprir e comparecer nos horários e locais definidos sob pena de perderem o transporte e consequentemente, não frequentarem o turno de férias, não sendo imputável qualquer responsabilidade à Câmara Municipal da Amadora por tal situação.