- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelo/a Candidato/Participante, no âmbito do presente programa serão objeto de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e (ou) legais.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora, obriga-se a guardar sigilo sobre todos os dados pessoais de que venha a ter conhecimento, seja por que meio for, em virtude do desenvolvimento do Programa AmaSénior Lazer, não os podendo utilizar, a não ser para os fins estritamente necessários, em benefício próprio, assim como, revelar, ceder, partilhar ou permitir a sua duplicação, no todo ou em parte, a terceiros, com exceção das entidades contratantes.
- 3 -A captação de imagens e de voz dos/as participantes, efetuada no âmbito dos turnos de férias, pode, mediante prévio consentimento daqueles, ser utilizada para fins de comunicação interna ou externa no âmbito de projetos promovidos pela Câmara Municipal da Amadora.
- 4 -Os dados pessoais do/a participante nos turnos de férias serão partilhados com o fornecedor contratado pela Câmara Municipal da Amadora para a organização do serviço, para efeitos da operacionalização dos mesmos, na medida do estritamente necessário para tal.
Artigo 13.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026