- 1 -As candidaturas para participação no programa AmaSénior Lazer são objeto a análise técnica, considerando os critérios de seleção e priorização definidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -A avaliação das candidaturas será comunicada por escrito a todos/as os/as candidatos/as, bem como o custo associado à participação no Programa e informação sobre o método e data-limite de pagamento.
- 3 -Na eventualidade de serem recebidas mais candidaturas que a capacidade dos turnos de férias, será criada uma lista de espera pela ordem de priorização conforme critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026