- 1 -As vagas disponíveis para cada turno de férias serão definidas em função da capacidade da unidade hoteleira onde o mesmo decorrerá.
- 2 -As vagas disponíveis para cada turno de férias serão distribuídas de forma proporcional por cada escalão de rendimentos do Cartão Amadora 65+.
- 3 -Sempre que não sejam preenchidas a totalidade das vagas reservadas para cada um dos escalões, serão integrados os/as candidatos/as do escalão imediatamente superior.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026