- 1 -A participação em cada turno de férias, implica o pagamento, pelo participante, de uma comparticipação financeira à Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -A comparticipação é calculada em função do escalão atribuído no âmbito do Cartão Amadora 65+ e em função do custo real da participação no turno de férias escolhido.
- 3 -O valor das comparticipações é comunicado aquando da abertura de cada turno de férias.
- 4 -Os/as candidatos/as selecionados/as para participarem nos turnos de férias têm conhecimento da comparticipação financeira a pagar e respetivo método de pagamento através de comunicação escrita remetida pela Câmara Municipal da Amadora para os contactos indicados no formulário de candidatura.
- 5 -A ausência de pagamento a que se refere o número anterior, dentro do prazo estipulado, dará origem à anulação da inscrição.
Artigo 8.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026