A seleção dos/as participantes é feita de forma ordenada, de acordo com os seguintes critérios de priorização, ordenados numericamente, em que 1 corresponde à prioridade máxima, e 4 à prioridade mínima:
- 1 -Ordem de registo da candidatura;
- 2 -Candidatos que integram agregados familiares unipessoais;
- 3 -Candidatos que integrem o mesmo agregado familiar, nomeadamente, cônjuges ou em situação análoga, ascendente de 1.º grau e descendentes de 1.º grau;
- 4 -Constituir a primeira participação no programa.