- 1 -Os/as participantes têm direito de aceder a toda a informação relevante relativa à organização e participação no Programa AmaSénior Lazer, nomeadamente:
- a)Regulamento do Programa AmaSénior Lazer;
- b)Organização do programa;
- c)Atividades a desenvolver no turno de férias em que participam;
- d)Localização, funcionamento e serviços disponibilizados pelas Unidades Hoteleiras.
- 2 -Os participantes têm ainda direito à prestação do serviço de fornecimento de refeições, durante o período de alojamento, em regime de pensão completa (pequeno-almoço, almoço e jantar); serviço de transporte até ao equipamento hoteleiro e regresso à cidade da Amadora e durante as atividades incluídas no Programa e seguro de acidentes pessoais.
- 3 -Os/as participantes têm o direito a realizar todas as atividades organizadas no âmbito do respetivo programa e de receber acompanhamento no decurso deste, por parte dos/as monitores/as.
Artigo 9.º — Direitos dos/as participantes
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026