A Unidade de Planeamento Estratégico, que incorpora Núcleo de Planeamento Estratégico, tem as seguintes atribuições:
- a)A realização de planos, programas e estudos que permitam identificar os pontos fortes e fracos nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, patrimonial e ambiental na região composta pelos municípios associados.
- b)O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações em curso na CIM do Ave e nos Municípios Associados que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ou ambiental do Ave;
- c)A participação, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em planos, programas, projetos e ações promovidas por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração que visem o desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental do Ave;
- d)A preparação e desenvolvimento de projetos e ações intermunicipais nos domínios do desporto, da educação e da cultura, assim como o apoio aos Municípios em projetos e ações destes, nos mesmos domínios;
- e)Desenvolver planos, programas, estudos, projetos e ações que visam a promoção do Ave no contexto regional, nacional e internacional;
- f)O apoio técnico aos órgãos da CIM do Ave e dos Municípios associados na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela CIM do Ave, que atuem nos domínios da promoção do desenvolvimento;
- g)A gestão de programas e projetos contratualizados com outras entidades;
- h)Fazer o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da CIM do Ave ou dos Municípios quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIM do Ave;
- i)Gestão, acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidas pelos órgãos da CIM do Ave ou no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
- k)Elaborar propostas e candidaturas de projetos e programas integrados a submeter a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- l)Elaborar e desenvolver projetos e ações de modernização e qualificação dos serviços da Comunidade Intermunicipal e dos municípios integrantes, quando essas ações sejam desenvolvidas pela própria CIM do Ave;
- m)Participar, sempre que assim for determinado pelos Órgãos, em projetos promovidos por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração em projetos nos domínios que constituem atribuições da CIM do Ave;
- n)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.