- 1 -A afetação ou reafectação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
- 2 -Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a sua coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -O pessoal titular de cargos de chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 15.º — Afetação de Pessoal e Chefias
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017