Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Natureza jurídica e legislação aplicável
Atribuições
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos Serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM do Ave, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e pelos Estatutos da CIM do Ave, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:
Do Planeamento, Programação e Controlo
Da Coordenação
Competências Específicas do Secretariado Intermunicipal no âmbito da Direção dos Serviços
Da Delegação de Poderes e Competências
Estrutura e Organização
Atribuições Comuns aos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:
Unidade Administrativa e Financeira
A Unidade Administrativa e Financeira é constituída por vários Núcleos de competências com as seguintes atribuições:
Unidade Planeamento Estratégico
A Unidade de Planeamento Estratégico, que incorpora Núcleo de Planeamento Estratégico, tem as seguintes atribuições:
Unidade de Estrutura de Apoio Técnico 2020
Compete de Unidade de EAT 2020, enquanto Estrutura Apoio Técnico (EAT), as seguintes atribuições:
Aprovação do mapa de pessoal
Afetação de Pessoal e Chefias
Criação e implementação das unidades orgânicas
As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM do Ave, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo, consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento, sendo a sua instalação efetuada à medida das necessidades e conveniência da CIM do Ave, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Adaptação
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, salvo designação legal em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Intermunicipal.
31 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Dr. Domingos Bragança.
ANEXO I
(ver documento original)
310840816