As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da CIM do Ave, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo, consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento, sendo a sua instalação efetuada à medida das necessidades e conveniência da CIM do Ave, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Artigo 16.º — Criação e implementação das unidades orgânicas
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017