- 1 -Para prossecução das suas atribuições a CIM do Ave adota uma estrutura do tipo matricial, flexível e dinâmica, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
- 2 -A estrutura matricial é constituída por duas Unidades Orgânicas:
- a)Unidade Administrativa e Financeira, doravante também designada (UAF);
- b)Unidade de Planeamento Estratégico, doravante também designada (UPE).
- 3 -Cada Unidade Orgânica é gerida por um Chefe de Equipa Multidisciplinar que dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -A designação dos Chefes das Equipas Multidisciplinares das Unidades Orgânicas referidas no n.º 2 é feita de entre efetivos do Serviço, com base na mobilidade funcional, devidamente fundamentada e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado.
- 5 -Os chefes das equipas multidisciplinares da UAF e da UPE têm estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau com direito a despesas de representação.
- 6 -Aos Chefes das Equipas Multidisciplinares da UAF e da UPE são atribuídas as funções de coordenação e controlo das unidades funcionais multidisciplinares, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente regulamento.
- 7 -Para além das Unidades referidas no n.º 2, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando haja necessidade e fundamento, a Unidade designada por "EAT 2020" com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIM do Ave ou por técnicos exteriores a serem contratados.
- 8 -Caso seja criada a Unidade referida no número anterior, esta dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou de um Chefe de Equipa designado para o efeito, em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes.
- 9 -O organograma da CIM do Ave consta do Anexo 1, ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Estrutura e Organização
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017