- 1 -Podem requerer a inscrição em regime de estudante a tempo parcial os estudantes com matrícula válida num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou de mestre ou num CTeSP.
- 2 -O requerimento para aceder a este regime é efetuado anualmente nos Serviços Académicos do ISEC Lisboa, no início de cada ano letivo no ato da matrícula e inscrição, devendo o estudante indicar as unidades curriculares em que se pretende inscrever.
- 3 -São liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos estipulados.
- 4 -Em cada ano letivo, o número máximo de créditos ECTS a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não ultrapassa os 36 ECTS anuais.
- 5 -Não é permitida, a mudança para o regime a tempo parcial quando o número de ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos seja igual ou inferior a 45 ECTS.
- 6 -O regime de estudante a tempo parcial permanece válido durante o ano letivo em que é solicitado, não podendo ser, posteriormente, alterado no mesmo ano letivo.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a mudança entre os regimes de tempo integral e de tempo parcial ocorrem apenas uma vez por ano letivo, no ato da matrícula.
- 8 -Salvaguarda-se ao ISEC Lisboa a possibilidade de, em determinada edição de qualquer ciclo de estudos, não funcionar o regime de tempo parcial.
Artigo 4.º — Requisitos e Limitações
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019