Publicação do Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial do ISEC Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de inscrição e frequência do estudante a tempo parcial nos ciclos de estudos do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, em aplicação do disposto no Artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e ciclos de estudo conferentes de grau do ISEC Lisboa.
Conceito
Designa-se por estudante em regime a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, e aos CTeSP.
Requisitos e Limitações
Propinas e Emolumentos
Prescrição
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação acerca do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Secretário-geral do ISEC Lisboa, ouvido, sempre que a natureza das questões o determine, o(s) Conselho(s) Técnico-Científico(s) das Escolas do ISEC Lisboa.
Monitorização e Cumprimento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
3 de junho de 2019. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
312390719