- 1 -O estudante a tempo parcial sujeita-se às normas e aos procedimentos estipulados no Regulamento Financeiro e ao Preçário em vigor.
- 2 -O estudante a tempo parcial inscrito a 10 ou mais ECTS paga a propina mínima fixada no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor.
- 3 -O estudante a tempo parcial inscrito a menos de 10 ECTS paga a propina correspondente ao número de ECTS em que se encontrar inscrito.
Artigo 5.º — Propinas e Emolumentos
Vigente desde: 17/07/2019
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