- 1 -A inscrição em regime de tempo parcial está sujeita às regras de prescrição em vigor no ISEC Lisboa e às precedências definidas no ciclo de estudos que frequentam, caso existam.
- 2 -Para efeitos da aplicação do regime de prescrições, cada ano letivo em que o estudante se inscreva como estudante a tempo parcial será contabilizado como meia inscrição (0,5).
Artigo 6.º — Prescrição
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019