- 1 -A acreditação e certificação são efetuadas através de um certificado de voluntariado emitido pela UA, contendo a identificação do voluntário, do(s) programa(s) ou ação(ões), local(is) onde decorreu(eram) e datas de início e conclusão.
- 2 -Para a acreditação e certificação referidas no número anterior, exige-se que o voluntário tenha cumprido 90 % da ação ou do programa de voluntariado e que a sua avaliação, nos termos do artigo 14.º, seja positiva.
- 3 -A certificação pode ser incluída nas informações complementares ao suplemento ao diploma do estudante voluntário, desde que a atividade tenha merecido para o efeito despacho favorável do Reitor.
Artigo 10.º — Acreditação e certificação do trabalho voluntário
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020