Qualquer programa de voluntariado da UA é objeto de avaliação final, na qual participam o voluntário e a entidade onde este exerceu a sua atividade, quando diferente da UA, devendo também ser ouvida a Comissão de Coordenação do Voluntariado da UA.
Artigo 14.º — Avaliação
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020