- 1 -Para cada ação identificada e aprovada é criado pela Comissão de Coordenação do Voluntariado, nomeada e constituída nos termos previstos na Cláusula seguinte, um Programa de Voluntariado que define os objetivos, natureza, conteúdo, finalidade e duração do trabalho a realizar pelo(s) voluntário(s), bem como as relações mútuas entre o(s) voluntários(s) e a(s) entidade(s) envolvida(s), em observação do estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
- 2 -Os Programas de voluntariado podem ser realizados em colaboração com a Associação Académica da Universidade de Aveiro, doravante designada por AAUAv, e podem decorrer na UA ou noutra instituição.
- 3 -As ações internas podem ser realizadas em colaboração com as unidades orgânicas e serviços da UA.
- 4 -As ações em parceria são enquadradas em acordos específicos de colaboração celebrados para o efeito com a UA.
- 5 -A criação e dinamização destes programas decorrem sem prejuízo das ações informais ou pontuais de voluntariado individual.
Artigo 2.º — Programa de voluntariado
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020