- 1 -O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado.
- 2 -Consoante a regularidade da sua participação, os voluntários caracterizam-se de dois tipos:
- a)Voluntário Pontual - o voluntário que participa em atividades sem periodicidade regular, isoladas e pontuais, com uma duração bem definida no tempo, havendo apenas um contacto pontual entre o voluntário e a unidade/serviço/entidade, correspondente ao período de duração da atividade;
- b)Voluntário Fixo - o voluntário que participa em atividades com uma duração regular e/ou prolongada, o que implica um compromisso e uma rotina de periodicidade previamente definidos com uma unidade, serviço ou entidade.
- 3 -Nas ações de voluntariado ou Programas de voluntariado promovidos no âmbito do presente Regulamento podem participar os membros da comunidade universitária, tal como definida no artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril.
Artigo 4.º — Definição e tipos de voluntários
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020