- 1 -A prova escrita visa avaliar se os candidatos são capazes de compreender um texto, resumi-lo, argumentar e organizar ideias de modo lógico.
- 2 -A prova escrita é elaborada e corrigida por docentes e investigadores da área da Língua Portuguesa afetos ao Departamento de Educação e Psicologia, de acordo com a matriz e grelha de correção previamente fixadas e divulgadas nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -A classificação da prova escrita é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados aptos os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- 4 -A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita não é fator impeditivo da realização da prova oral.
- 5 -Os candidatos que comprovem a impossibilidade de deslocação à Universidade de Aveiro e cuja justificação seja aceite pela comissão de prova podem requerer a realização da prova escrita a distância.
- 6 -Os candidatos podem requerer a revisão da prova escrita até 48 horas após a divulgação dos resultados.
- 7 -O requerimento da revisão da prova é apreciado por um ou mais docentes ou investigadores que não tenha(m) participado na elaboração e correção da prova escrita e deve ser objeto de uma apreciação fundamentada no prazo máximo de cinco dias.
- 8 -Os candidatos que tenham sido considerados não aptos na prova escrita podem repeti-la nas datas previstas para a sua realização.
Artigo 6.º — Realização da prova escrita
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021