- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de dez dias úteis, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local em que esta se realizará.
- 2 -Tratando-se do Conselho Restrito a antecedência mínima para a convocatória é de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 24/05/2023
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