- 1 -O Conselho reúne, ordinariamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
- 2 -O Conselho Restrito reúne, ordinariamente, com uma periodicidade bimestral.
- 3 -As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 9.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023