- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º, a indicação dos respetivos representantes.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
- 3 -Os mandatos dos membros do Conselho cessam funções com o fim do mandato da Câmara Municipal, devendo porém manterem-se em funções até à sua recondução ou à tomada de posse dos membros que os substituam.
Artigo 20.º — Instalação, posse e duração do mandato
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023