- 1 -O Conselho, nas duas modalidades de funcionamento, é presidido pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
- 2 -Compete ao presidente do Conselho, doravante designado por presidente, abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, eleito de entre os membros do Conselho.
Artigo 8.º — Presidência
Vigente desde: 24/05/2023
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