- 1 -O Diretor é designado pelo Reitor, ouvido o Conselho Coordenador, encontrando-se o seu quadro de competências e o respetivo mandato definidos no artigo 9.º dos Estatutos do CRSCUP.
- 2 -O Diretor designa, de entre os vogais do Conselho Executivo, um Subdiretor que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos temporários.
- 3 -O Diretor pode acumular funções com o cargo de Administrador da Universidade do Porto nos termos da lei em vigor, sem direito a acumulação das remunerações.
Artigo 6.º — Diretor
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024