- 1 -A Câmara Municipal da Amadora, procede periodicamente à renovação das Ajudas Técnicas sempre que seja necessário.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora, ou entidade designada pela mesma, procede à higienização dos equipamentos após recolha dos equipamentos nas casas dos munícipes.
Artigo 13.º — Meios afetos
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026