Cabe à Câmara Municipal da Amadora resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância dos princípios gerais do direito administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, imparcialidade, proporcionalidade e boa-fé.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026