- 1 -O Município da Amadora obriga-se a guardar sigilo sobre todas as informações a que venham a ter conhecimento, seja de que forma for, em virtude do desenvolvimento do mesmo, não a podendo utilizar em seu próprio benefício, revelar, ceder, partilhar ou permitir a sua duplicação, uso ou divulgação, no todo ou em parte, a terceiros, à exceção das entidades contratantes.
- 2 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste procedimento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora durante o período necessário à gestão do processo, sendo conservados pelo prazo legalmente exigível ou, na sua ausência, até 12 (doze) meses após a cessação do apoio, sem prejuízo da sua conservação por prazo superior quando necessário ao cumprimento de obrigações legais, designadamente de naturezas contabilística, fiscal ou de responsabilidade civil.
Artigo 16.º — Proteção de dados
Vigente desde: 18/05/2026
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