Instrução do Pedido
- 1 -O pedido de cedência das ajudas técnicas pode ser solicitado pelo próprio, pelo cônjuge ou familiar, por uma pessoa de referência (vizinho ou amigo que preste apoio ao beneficiário), pelas Juntas de Freguesia do Concelho, por instituições de apoio a seniores e por instituições de saúde, nomeadamente Serviços de Apoio Domiciliário, Centro de Dia, entre outros.
- 2 -O pedido de cedência das ajudas técnicas deve ser solicitado em impresso próprio, anexo II, e remetido à Câmara Municipal da Amadora, com os seguintes documentos:
- a)Ficha de requisição do Banco Municipal de Ajudas Técnicas;
- b)Documentos de identificação do beneficiário/a e de todos os elementos do seu agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos do beneficiário/agregado familiar ou da inexistência dos mesmos;
- d)Documentos das despesas mensais fixas dedutíveis do beneficiário/agregado familiar (sempre que aplicável), nomeadamente:
Comprovativo de renda de casa/amortização de empréstimo bancário para habitação própria permanente;
Comprovativo de despesa com SAD, Centro de Dia ou Lar;
Comprovativo de despesa com medicação crónica;
- e)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo (sempre que aplicável);
- f)Documento que ateste residência no município da Amadora;
- g)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional do beneficiário/a, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou comprovativo de subsídio de desemprego (se aplicável);
- h)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo do pedido de instrução do processo junto do Tribunal (se aplicável);
- i)Declaração de um técnico da área da saúde, que ateste a necessidade das ajudas técnicas, imprescindível para a cedência de equipamento.
- 3 -Na ausência dos documentos supracitados aquando da entrega do requerimento, será solicitado por via telefónica ao requerente, a entrega dos mesmos num prazo de 30 dias, sob prejuízo de indeferimento do pedido.
- 4 -A ausência da entrega dos documentos supracitados é motivo para indeferimento do pedido.
- 5 -Em situações de comprovada urgência, nomeadamente alta hospitalar iminente ou risco grave para a autonomia do beneficiário, pode ser autorizada a cedência provisória da ajuda técnica mediante parecer técnico fundamentado e entrega da documentação mínima obrigatória, nomeadamente a constante das alíneas a) a c) e alínea e), do n.º 2 do presente artigo, ficando os restantes documentos sujeitos a entrega no prazo máximo de 30 dias, findo o qual, e na ausência de entrega da documentação necessária à instrução do pedido, será o beneficiário notificado para proceder à devolução do equipamento que tiver sido cedido.