- 1 -Após análise por parte dos serviços, o beneficiário/requerente das ajudas técnicas é informado pela Câmara Municipal da Amadora do deferimento/indeferimento, numa 1.º fase via telefone, e numa 2.ª fase, aquando da entrega do equipamento, através da assinatura do termo de responsabilidade, cujo modelo consta do anexo III ao presente Regulamento, e que se destina a explicitar as condições referentes ao processo, tais como, tipo de ajudas técnicas entregues, estado das ajudas técnicas, data de entrega e pessoa responsável pela sua conservação e devolução.
- 2 -Em caso de indisponibilidade de stock, os pedidos integram uma lista de espera e o beneficiário ou requerente é informado do estado do processo.
Artigo 9.º — Notificação
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2026