No caso de incumprimento do disposto na alínea f) do artigo 4.º e nas alíneas a), c) e d) do n.º 1.2 do artigo 14.º o infrator constitui-se na obrigação de devolver ao Município de Grândola os montantes recebidos a título de subsídio desde a data de verificação do incumprimento, ficando impedido, por um período de 2 anos, de beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017