- 1 -A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pelo Serviço de Habitação do Município, conforme o Anexo II;
- b)Documentos de Identificação do candidato titular e membros do agregado familiar (Bilhete de Identidade/Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social ou Cartão do Cidadão e Cartão de Eleitor);
- c)Fotocópia do contrato de arrendamento e último recibo de renda, quando aplicável;
- d)Autorização de Utilização para Habitação ou documento comprovativo de que o imóvel foi construído antes da entrada em vigor do Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo candidato bem como de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento. Esta declaração deverá ser preenchida, quando aplicável, não apenas pelo candidato, mas também pelos restantes elementos do agregado familiar;
- g)Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do proprietário da habitação arrendada e/ou a arrendar, para onde deverá ser realizada a transferência do valor do subsídio;
- h)Declaração do candidato a autorizar que o subsídio seja pago diretamente ao proprietário da habitação, conforme modelo constante no Anexo IV ao presente Regulamento;
- i)Caderneta Predial urbana atualizada.
- 2 -Todos os documentos mencionados no número anterior dos quais se solicitam fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 3 -Os documentos a que alude a alínea e) do n.º 1 são:
- a)Recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Comprovativos de pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
- c)Declaração comprovativa da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando aplicável, emitida pelo Centro Regional de Segurança Social, onde deverá constar a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de cálculo da referida prestação;
- d)Declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar em situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social, no caso do candidato, ou algum dos elementos do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- e)Declaração emitida pelo Serviço de Finanças competente, sobre a titularidade de bens móveis ou imóveis inscritos a favor do candidato e do agregado familiar. Caso seja titular de bens imóveis no concelho de Grândola ou no concelho limítrofe deverá apresentar declaração de compromisso de honra de uso e estado do imóvel;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pelo Serviço de Finanças atestando tal direito;
- g)Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino competente comprovativa da frequência escolar dos elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017