- 1 -Durante cada ano civil irão decorrer dois períodos distintos para apresentação das candidaturas, a saber:
- a)1.º Período - durante o mês de janeiro;
- b)2.º Período - durante o mês de junho.
- 2 -Para além destes períodos fixos de apresentação de candidaturas, poderão surgir situações de emergência social, ao longo do ano civil, as quais serão avaliadas pelo Serviço de Habitação e objeto de decisão por parte do órgão executivo do Município.
Artigo 6.º — Períodos de candidatura
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017