O presente Regulamento funda-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 23.º, n.º 2, als. g) e h), e 33.º, n.º 1, als. u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020