- 1 -A instrução e análise do processo de candidatura é efetuada pelos serviços da Câmara Municipal competentes, que elaboram projeto de decisão no prazo de 15 dias.
- 2 -Caso seja proposto o indeferimento, há obrigatoriamente lugar à audiência do interessado, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final sobre a atribuição do benefício compete ao presidente da Câmara Municipal, e deve ser comunicada no prazo máximo de 40 dias ao requerente, contados da data de apresentação do requerimento.
- 4 -Da decisão de indeferimento cabe recurso e impugnação nos termos gerais.
Artigo 9.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020