Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pela entidade promotora das Estruturas, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 14.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021