Constituem condições de atendimento nas Estruturas de Atendimento:
- a)A existência de um pedido de atendimento e ou apoio no âmbito da violência doméstica;
- b)A aceitação do presente regulamento, após tomada de conhecimento do seu conteúdo e demais legislação em vigor aplicável, no caso de atendimento e apoio prestado com caráter de continuidade.