- 1 -Para efeitos de atendimento na Estrutura, deve ser preenchida uma ficha de admissão, e a vítima deve apresentar os seguintes documentos pessoais:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Bilhete de identidade, se aplicável;
- c)Cartão de contribuinte, se aplicável;
- d)Cartão de utente do serviço nacional de saúde, se aplicável;
- e)Outro documento de identificação.
- 2 -Em situação de atendimento urgente ou através de contacto telefónico, pode ser dispensado o preenchimento da ficha, caso o mesmo se justifique, sendo, desde logo, iniciado o processo para obtenção dos elementos em falta.
- 3 -A vítima deve preencher a declaração de consentimento informado, esclarecido e livre a autorizar o atendimento/intervenção na Estrutura.
Artigo 7.º — Atendimento
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021