- 1 -As Estruturas de Apoio tratarão os dados pessoais nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (cf. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) (RGPD).
- 2 -A materialização do disposto do número anterior será operacionalizada através de Orientações Internas, as quais deverão colher do respetivo Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 8.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021