- 1 -As Estruturas dispõem dos seguintes serviços que têm como objetivo compreender o pedido de apoio da vítima e avaliar o risco.
Em função desta avaliação poder-se -á:
- a)Realizar avaliação diagnóstica das necessidades urgentes da pessoa vítima ou seus familiares, ao nível do acolhimento, alimentação e saúde;
- b)Rever condições de habitação, educação emprego e formação profissional;
- c)Informar a vítima acerca dos vários recursos sociais existentes;
- d)Articulação com os serviços intervenientes, nomeadamente, Ministério Público, GNR, Segurança Social, CPCJ, Centro de Saúde/Centro Hospitalar da área de residência, e outros;
- e)Auxiliar a vítima no contacto, presencial ou não, com outros serviços e instituições, para otimizar os recursos mais adequados no processo de apoio;
- f)Encaminhar a vítima para outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais), favorecendo o contacto com profissionais de referência e elaborar os respetivos relatórios de processo de apoio à vítima;
- g)Encaminhamento para casa de abrigo e/ou acolhimento de emergência, quando justificável, mediante avaliação de risco;
- h)Em função desta avaliação será necessário estabelecer estratégias para um plano de segurança;
- i)Recolher dados e registar a história de Violência;
- j)Informar sobre a Violência, as estratégias do agressor e direitos, contextualizando a história de Violência;
- k)Definir objetivos prioritários;
- l)Apoio na construção de um Plano Individual de Intervenção (Projeto de Vida Pessoal).
- m)Apoiar e orientar a vítima de violência doméstica;
- n)Prestar suporte emocional;
- o)Intervir em crise (estabilização);
- p)Apoiar no reconhecimento das consequências da vitimação e da experiência traumática;
- q)Avaliar o risco psicológico e o grau de sofrimento emocional;
- r)Ajudar a pessoa a reconhecer as suas competências pessoais;
- s)Proceder pelo encaminhamento para a rede de cuidados de saúde mental, quando necessário;
- t)Dar conhecimento à vítima dos seus direitos e dos mecanismos corretos para os acionar;
- u)Esclarecer a pessoa vítima acerca das várias etapas dos processos judiciais (como sendo disso exemplo: o processo crime, divórcio, regulação de responsabilidades paternais, entre outros);
- v)Assegurar à vítima o acesso às informações relevantes para a proteção dos seus interesses;
- w)Informar sobre os mecanismos legais adequados ao seu caso específico, incutindo na vítima a certeza de que o Direito e as Instituições dão respostas ao seu problema;
- x)Informar sobre os procedimentos subsequentes a uma eventual queixa e qual o papel da vítima no âmbito dos mesmos;
- y)Esclarecer sobre os direitos e os deveres decorrentes da atribuição do Estatuto de Vítima;
- z)Esclarecer sobre a função do Gabinete Médico-legal e a importância do exame direto a que será submetida;
- aa)Informar a vítima sobre os custos processuais e a possibilidade de requerer o apoio judiciário.
Artigo 19.º — Conteúdo Funcional
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