Pode candidatar-se ao Apoio ao Desenvolvimento Associativo, toda a entidade que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter sede social no Concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)Possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei;
- c)Manter uma atividade anual, contínua e regular no Concelho de Arruda dos Vinhos;
- d)Possuir a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- e)Ter os órgãos estatutários regularmente constituídos e em plenas funções;
- f)Não ser devedora ao Município de Arruda dos Vinhos.