- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados, no portal eletrónico do Município, e no Portal do Associativismo, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado.
- 2 -O formulário de candidatura é acompanhado pelos seguintes documentos obrigatórios:
- a)Fotocópia da última ata da tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- b)Relatório de contas do ano anterior ao processo de candidatura aprovados pelos órgãos respetivos;
- c)Plano de Atividades e orçamento para o ano em que apresenta o processo de candidatura, aprovados pelos órgãos respetivos;
- d)Certidões comprovativas das situações regularizadas junto da segurança social e finanças.
- 3 -De acordo com a situação específica da associação a candidatura, deverá ser instruída com a seguinte documentação:
- a)Vínculo contratual dos colaboradores com contrato de trabalho sem termo ativo com a Associação candidata na data de candidatura e com a situação regular em sede de Segurança Social e Finanças;
- b)Número de sócios com quotas pagas, atualizada à data de entrega da candidatura comprovada pelos órgãos sociais competentes;
- c)Documento da Federação ou Associação com o número de atletas federados, por modalidade e escalão, no início da época desportiva;
- d)Número de atletas com estatuto de Atleta de Alta Competição reconhecida por entidade legalmente competente para o efeito, apoiados pela entidade candidata, acompanhada de declaração do próprio atleta em como atesta o apoio recebido por aquela;
- e)Número de participantes em atividades referente ao ano anterior ao processo de candidatura, quando aplicável;
- f)Documentos comprovativos de financiamentos aprovados no ano anterior à candidatura a fundos nacionais e internacionais.
- 4 -A Câmara Municipal detém a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas e poderá solicitar, dentro do prazo que for fixado a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 5 -A admissão de candidatura não confere o direito automático do apoio previsto no presente regulamento.
- 6 -A não entrega da documentação solicitada, dentro do prazo conferido para o efeito, é motivo de indeferimento do processo de candidatura.
- 7 -O período anual para apresentação de candidaturas, respetivo início e termo, será fixado através de despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados em matéria de Associativismo, sendo-lhe conferida publicidade semelhante à prevista no número um do presente artigo.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o período anual para apresentação de candidaturas deve ocorrer preferencialmente após o termo do mês de março, de modo a possibilitar que os órgãos sociais das entidades candidatas possam reunir e aprovar os respetivos relatórios e planos de atividades.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023