- 1 -O apoio económico à associação ou coletividade é atribuído em função do posicionamento na ordenação final das candidaturas, pela aplicação dos critérios de avaliação e pontuação definidos no artigo 6.º do presente regulamento e de acordo com a verba inscrita no orçamento do Município.
- 2 -O apoio económico é determinado pela percentagem de pontuação recebida por cada candidatura deferida com condições para apoio em relação ao número de pontos atribuídos ao total das candidaturas apresentadas, correspondendo o valor a atribuir a essa percentagem da verba prevista no orçamento municipal.
Artigo 8.º — Apoio económico
Vigente desde: 24/05/2023
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