- 1 -As candidaturas são apreciadas pela USSDA - Setor do Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, que apresentará uma informação fundamentada das candidaturas a rejeitar liminarmente, a excluir e a apoiar.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada uma proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 3 -Da deliberação da Câmara Municipal será dada a devida publicidade.
- 4 -Todas as associações são notificadas, por escrito, da rejeição liminar, da exclusão ou da aprovação da candidatura, podendo nos termos da Lei apresentar, no âmbito da audiência prévia dos interessados, as suas pronúncias escritas.
Artigo 7.º — Processo de seleção
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023