- 1 -Constituem deveres das associações ou coletividades:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Não prestar falsas declarações ou omitir informação relevante, quer no processo de candidatura, quer posteriormente;
- c)Comunicar à Câmara Municipal as alterações relevantes que ocorram na gestão da associação ou coletividade, ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição do apoio económico, no prazo máximo de dez dias a contar da data do facto.
- d)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados;
- e)Proceder à entrega de documentação comprovativa das despesas realizadas de acordo com o montante de apoio económico atribuído, durante a época desportiva ou ano à qual apresentam candidatura;
- 2 -Em caso de falta ou incumprimento graves imputáveis à associação ou coletividade beneficiária, designadamente dos deveres previstos nas alíneas b), c) ou e) poderá esta ser obrigada a devolver todas as quantias recebidas no âmbito do presente regulamento.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023