O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor, designadamente do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, das disposições conjugadas das alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda:
- a)Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público;
- b)Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica;
- c)Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho, que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos;
- d)Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto, que estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
- e)Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público
- f)Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação atual, que aprovou o Regulamento da Mobilidade Elétrica;