O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual dada pela Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025