- 1 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os alunos candidatos, após a entrega do Impresso de Candidatura serão feitas mediante correio eletrónico tendo como referência o correio eletrónico indicado pelo candidato ou pelo seu encarregado de educação, se aplicável, no referido Impresso.
- 2 -Mediante pedido devidamente justificadas, poderá o aluno candidato, ou o seu encarregado de educação solicitar que as comunicações previstas no número anterior sejam realizadas por correio postal, registado com aviso de receção, devendo a Junta de Freguesia da União de Freguesias deliberar sobre esse pedido na reunião imediatamente posterior à data do referido pedido.
Artigo 11.º — Comunicações
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025