A bolsa será paga no prazo de 30 dias após a fixação da lista nominativa final das candidaturas selecionadas e às quais foram atribuídas as bolsas de mérito, prevista no n.º 15 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025